Conferência Estadual das Cidades
Na 4ª Conferência Estadual das Cidades/RS, ocorrida no Centro de Convenções da PUC nos dias 17 e 18 de abril, entre várias deliberações foi aprovada uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 388/2009 que tramita na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Este projeto autorizaria o governo estadual a “alienar ou permutar” o terreno de quase 74 ha da FASE – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo.
Eis a Moção aprovada:
Moção de Repúdio
Em virtude da tramitação na Assembléia Legislativa-RS do PL 388/2009, que autoriza permuta de área pública no Morro Santa Teresa, hoje ocupada pela FASE – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – fazemos as seguintes considerações:
Existem naquele local VILAS com cerca de 1.500 famílias, atualmente sem cadastro, onde muitas residem no local há 40 anos.
O imóvel possui, segundo a Fundação Zoobotânica, curso dágua, nascente, várias espécies da flora e fauna gaúcha ameaçadas de extinção.
Existem prédios históricos, como o do antigo Colégio Santa Teresa que dá nome ao Morro.
Chamamos especial atenção à avaliação feita por empresa terceirizada, do valor de CR$79.376.000,00 por 74 hectares em zona nobre da cidade, sendo que apenas os DOIS hectares do antigo Estádio dos Eucaliptos, estão avaliados em R$20.000.000,00!
A Inconstitucionalidade do Projeto de Lei 388/2009:
- Pretende negociar área pública onde habitam milhares de pessoas que tem direito à moradia segundo a Constituição Federal, artigo 26º da emenda 26 – DIREITO À MORADIA É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.
- O Estado não pode negociar área de reserva de ambiente natural, artigos 250 e 259 da Constituição Estadual e segundo Códigos de Meio Ambiente e Florestais do estado e da UNIÃO, assim como isso também fere a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
- Tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública ação que o Ministério Público move contra o estado e a FASE em função da área onde o povo vive em situação de risco em seus imóveis (processo 109009359480).
Por isso solicitamos manifestação desta Conferência CONTRA a negociação pretendida e pelo direito legal à moradia, regularização fundiária com declaração de posse das residências e com a necessária urbanização.
Pela Preservação Ambiental da área e do Patrimônio Histórico!
Porto Alegre, 18 de Abril de 2010.
A Moção foi aprovada sem nenhuma contestação ou ressalva pelo Plenário da Conferência Estadual das Cidades.
Leia mais sobre a FASE:
Permuta da FASE: SENGE exige explicações dos autores do Projeto na Assembléia Legislativa
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