Moção de Repúdio ao PL 388/2009

4ª Conferência Estadual das Cidades/RS - 18 de abril de 2010

Conferência Estadual das Cidades

Na 4ª Conferência Estadual das Cidades/RS, ocorrida no Centro de Convenções da PUC nos dias 17 e 18 de abril, entre várias deliberações foi aprovada uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei 388/2009 que tramita na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Este projeto autorizaria o governo estadual a “alienar ou permutar” o terreno de quase 74 ha da FASE – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo.

Eis a Moção aprovada:

Moção de Repúdio

Em virtude da tramitação na Assembléia Legislativa-RS do PL 388/2009, que autoriza permuta de área pública no Morro Santa Teresa, hoje ocupada pela FASE – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – fazemos as seguintes considerações:

Existem naquele local VILAS com cerca de 1.500 famílias, atualmente sem cadastro, onde muitas residem no local há 40 anos.

O imóvel possui, segundo a Fundação Zoobotânica, curso dágua, nascente, várias espécies da flora e fauna gaúcha ameaçadas de extinção.

Existem prédios históricos, como o do antigo Colégio Santa Teresa que dá nome ao Morro.

Chamamos especial atenção à avaliação feita por empresa terceirizada, do valor de CR$79.376.000,00 por 74 hectares em zona nobre da cidade, sendo que apenas os DOIS hectares do antigo Estádio dos Eucaliptos, estão avaliados em R$20.000.000,00!

A Inconstitucionalidade do Projeto de Lei 388/2009:

  • Pretende negociar área pública onde habitam milhares de pessoas que tem direito à moradia segundo a Constituição Federal, artigo 26º da emenda 26 – DIREITO À MORADIA É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.
  • O Estado não pode negociar área de reserva de ambiente natural, artigos 250 e 259 da Constituição Estadual e segundo Códigos de Meio Ambiente e Florestais do estado e da UNIÃO, assim como isso também fere a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
  • Tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública ação que o Ministério Público move contra o estado e a FASE em função da área onde o povo vive em situação de risco em seus imóveis (processo 109009359480).

Por isso solicitamos manifestação desta Conferência CONTRA a negociação pretendida e pelo direito legal à moradia, regularização fundiária com declaração de posse das residências e com a necessária urbanização.

Pela Preservação Ambiental da área e do Patrimônio Histórico!

Porto Alegre, 18 de Abril de 2010.

A Moção foi aprovada sem nenhuma contestação ou ressalva pelo Plenário da Conferência Estadual das Cidades.

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Leia mais sobre a FASE:

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A venda BARATA do morro Santa Tereza

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Um pensamento sobre “Moção de Repúdio ao PL 388/2009

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