Parabéns ao Ministério Público do RS

MP exige retomada de plantios compensatórios em Porto Alegre

Investigação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP) averiguou que grandes quantidades de árvores deveriam ter sido plantadas na cidade como compensação ambiental para a construção de empreendimentos, mas a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) empregou o dinheiro na terceirização de serviços de mão de obra, realização de projetos arquitetônicos e compra de equipamentos – como serrotes, motosserras e veículos. Além disso, como já havia denunciado o vereador Beto Moesch, o número de plantios no caso de corte ou transplante de vegetal foi reduzido drasticamente – de 15 mudas exigidas, passaram a ser somente cinco. Uma das etapas do projeto da Arena do Grêmio, por exemplo, teve a compensação de 870 mudas trocada pela compra de carros e materiais para o órgão ambiental.

Mafalda foi uma tira escrita e desenhada pelo cartunista argentino Quino. As histórias, apresentando uma menina (Mafalda) preocupada com a Humanidade e a paz mundial que se rebela com o estado atual do mundo, apareceram de 1964 a 1973, usufruindo de uma altíssima popularidade na América Latina e Europa. (Wikipédia)

Com base nessa constatação, o MP ajuizou ação civil pública contra a prefeitura para que sejam restabelecidos os critérios de reposição e plantio de mudas previstos no Decreto Municipal 15.418/2006, publicado quando Moesch era secretário municipal do Meio Ambiente. Esse regulamento preserva as proporções definidas pelo Código Florestal Estadual. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Paganella, sua revogação foi um retrocesso social e ecológico.

Com o processo, o MP também procura suspender a conversão das compensações em aquisição de materiais e serviços, de modo que, caso o local próximo ao da vegetação retirada não possibilite o plantio, os pagamentos só possam ser aplicados na compra de áreas verdes urbanas.

Fonte: Blog Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho

Trechos da Ação do Ministério Público:

Verificou-se que tem sido prática reiterada da SMAM a substituição do plantio de espécies vegetais nativas acima de 300 mudas (medidas compensatórias previstas em TCVs) pelo fornecimento de serviços de mão de obra terceirizada para gestão de praças, parques e verdes complementares, além da compra de materiais e equipamentos para o Poder Público que, segundo consta, seriam utilizados no manejo da arborização urbana.

A título de ilustração, foi constatada a conversão de medidas compensatórias consistentes no plantio de árvores nativas ou frutíferas por outras obrigações que, por sua natureza, deveriam estar previstas e empenhadas no próprio orçamento público municipal, a consultar-se: a) compra de facões, tesouras de poda, serrotes, escadas, botinas, motosserras, roçadeiras, maçaricos, bombas de vácuo, etc (vide proc. nº 01.035563109/TCV 01-281/2010, de Novo Humaitá Empreendimentos Imobiliários) e compra de caminhão para a equipe de fiscalização da SMAM (proc. nº 01.052544.10.9, para implantação da rede de transmissão de energia elétrica na Arena da OAS/Gremio – Novo Humaitá Empreendimentos Imobiliários); b) compra de duas camionetas pick-up e elaboração de projetos arquitetônicos (detalhamento e gerenciamento) de prédios das Zonais da SMAM (proc. nº 01.067686.08.7, TCV 01-017/11, empreendimento na R. Arnaldo Bohrer, 253, empresa Projeto Imobiliário SPE 65 Ltda.); c) conversão do valor referente ao plantio de 9.272,3 mudas em fornecimento de mão-de-obra (5 trabalhadores mais um motorista com transporte próprio) para execução de serviços de manutenção de equipamentos de praças e parques, tais como pintura e repintura, substituição de equipamentos como bancos, balanços, etc. pelo período de 25 (vinte e cinco) meses (proc. 01.007929.08.0, TCV 01- 076/10, no Loteamento Ecoville Leste, Montaine dos Pinheiros Participações Societárias Empreend. Com. Ltda., Estr. João de Oliveira Remião, 4305 e 4401, Lomba do Pinheiro) d) conversão do valor relativo ao plantio de mudas em serviços de contratação de 01 Caminhão-Pipa, pelo período de 10 dias, para irrigação de mudas em área pública (proc. 01.011752.10.6, TCV 01-166/10, empreendimento Las Rocas, de Clave Incorporações, Av. Cel. Marcos, 1613 e 1642); e) a conversão do valor equivalente ao plantio de 6.252 mudas, pela entrega de um veículo tipo caminhonete marca Mitsubishi, ano 2012, bem como canos de ferro, arames, alicates e materiais para manutenção de praça (proc. 01.037264.10.9, TCV 01-062/11, empreendimento Las Piedras, da LPI Incorporação e Participação Imobiliária Ltda. próximo à Praça Geraldo Zaniratti).

Os impactos no patrimônio natural da Cidade, portanto, não estão sendo ambientalmente compensados e os serviços ecossistêmicos que os espaços vegetados proporcionavam, deixaram de ser assegurados à cidadania ambiental dos portoalegrenses, haja vista que deveriam ser compensados por meio de reposição florestal equivalente e não o foram.

Quer dizer, pelo que se observa dos exemplos citados e por dezenas de outras autorizações para remoção/transplante e procedimentos de licenciamento comprovados, a cada dia está ocorrendo uma gradativa diminuição da arborização urbana, revelando-se grave distorção na gestão ambiental dos espaços verdes, comprometendo o desfrute de um bem-estar ambiental e de uma sadia qualidade de vida pela população de Porto Alegre.

Apenas no biênio amostrado (2010 a 2011) a SMAM autorizou a conversão de 9.032.766 UFMs, totalizando a espantosa quantia de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), equivalentes a 458.799 mudas a serem repostas (fl. 193, do IC). Um único empreendimento na Zona Sul de Porto Alegre deixou de plantar 144.000 mudas de árvores que foram convertidas em serviços de mão de obra e compra de materiais e equipamentos.

Não houve, portanto, o plantio compensatório equivalente à área suprimida de vegetação nativa em áreas urbanas livres permeáveis e o Município de Porto Alegre não está procurando preservar as áreas de vegetação nativa ainda remanescentes; não existe planejamento para as gerações futuras com criação de novos espaços destinados ao lazer e à recreação da coletividade; não está assumindo uma política urbana preservacionista firme, em detrimento da volúpia avassaladora dos interesses patrimonialistas da construção civil e também não está direcionando a contrapartida ambiental para a aquisição de áreas com formação florestal nativa para instituição de praças, parques naturais, jardins, bosques, unidades de conservação, etc., em benefício da população.

A íntegra da Ação Civil Pública (em PDF), aqui: Ação de Desvio de Finalidade