Legisladores esquecem que agrotóxico é VENENO?

Está para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 154/2014, que “flexibiliza” depósitos de agrotóxicos no estado do Rio Grande do Sul.

Você concorda com depósitos de venenos agrícolas sem distância mínima de residências?

Você concorda com depósitos de venenos agrícolas sem distância mínima de residências?

Na página da Emater/RS, em 15/8/2014:

Emater/RS-Ascar manifesta preocupação com PL que flexibiliza depósitos de agrotóxicos

A Emater/RS-Ascar manifesta preocupação em relação ao PL 154/2014, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre depósitos de agrotóxicos.

Em Nota Técnica, expedida pela Diretoria da Emater/RS-Ascar, a Instituição defende o imediato arquivamento do PL. “Consideramos que o Projeto de Lei em questão, além de contrariar os critérios de licenciamento ambiental vigentes no Estado para instalação de depósitos de agrotóxicos, é uma ameaça à saúde pública e não resguarda os interesses da coletividade”, destaca o diretor técnico da Instituição, Gervásio Paulus.

No RS, o campeão de contaminação em 2012 foi o pêssego

No RS, o campeão de contaminação em 2012 foi o pêssego

Confira Nota Técnica:
Nota Técnica sobre o Projeto de Lei Nº 154/2014
A Emater/RS-Ascar manifesta sua preocupação em relação ao conteúdo do Projeto de Lei 154/2014, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre a localização dos depósitos dos estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos.

Não é a primeira vez que um projeto com esse teor é apresentado no parlamento gaúcho. Desta vez, inclusive, o PL citado não prevê distâncias mínimas, mas permite que depósitos de agrotóxicos sejam instalados em zonas urbanas, rurais ou industriais, sem observar qualquer distância de outros estabelecimentos, sejam residenciais ou comerciais. Em seu Art. 2º, o PL afirma: “os estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores que armazenarem produtos agrotóxicos poderão instalar-se e/ou operar, independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o Plano Diretor do Município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano ou do Estatuto da Cidade”.

É sabido que agrotóxicos possuem substâncias voláteis, ou seja, tal argumento ignora o direito dos proprietários vizinhos de não serem contaminados por tais substâncias. Há uma falsa ideia de que o critério de distância mínima de 30 metros de residências causa transtorno às pequenas revendas. No entanto, a própria Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informa que 95% das licenças emitidas, para depósitos de agrotóxicos hoje existentes, são para pequenos depósitos, sendo que 77% são para depósitos de porte mínimo (menores de 100m²). Ou seja, tal justificativa para o PL não procede.

É importante dizer que trata-se de agrotóxicos, portanto, de venenos. Armazená-los em áreas residenciais, sem qualquer preocupação com distâncias mínimas, gera riscos de contaminação, seja pelas substâncias voláteis emitidas, seja pela fumaça tóxica em caso de incêndio, e até mesmo por derramamento em caso de acidentes quando do transporte dos mesmos. Os agrotóxicos podem ser absorvidos através das vias dérmica, gastrointestinal e respiratória e podem gerar quadros de intoxicação aguda, subaguda e crônica. Tais riscos à saúde pública não devem ser ignorados pelos legisladores.

Também é preciso lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica os agrotóxicos de acordo com o risco à saúde humana, incluindo produtos que são reconhecidos como Extremamente Tóxicos ao ser humano (Classe toxicológica I), os quais emitem substâncias voláteis, colocando em risco a saúde das pessoas que estão nas imediações.

Assim, pelas razões expostas, a Emater/RS-Ascar manifesta-se contrária ao Projeto de Lei nº 154/2014, reforçando o Parecer Técnico da Fepam que trata desse tema.

Consideramos que o Projeto de Lei em questão, além de contrariar os critérios de licenciamento ambiental vigentes no Estado para instalação de depósitos de agrotóxicos, é uma ameaça à saúde pública e não resguarda os interesses da coletividade, por isso defendemos o seu imediato arquivamento.

Porto Alegre, agosto de 2014.

Gervásio Paulus
Diretor Técnico da Emater-RS

Link para a página da Emater/RS: http://www.emater.tche.br/site/noticias/detalhe-noticia.php?id=20050#.VGXl8sm7pki

O Impacto dos Transgênicos – Vídeo

Mais VenenoQuais os riscos que os transgênicos podem trazer para o ser humano e para o meio ambiente?

Cientistas que falaram à CDH do Senado levantam suspeitas sobre a segurança da transgenia e negam que o processo tenha contribuído para aumentar a produção de alimentos.
Publicado pela TV Senado na internet em 20/08/2014

Parte 1

Parte 2

Parte 3

Os trnsgênicos e a fome no mundo - Charge do Kayser

Os transgênicos e a fome no mundo – Charge do Kayser

Novos riscos resultantes dos transgênicos na agricultura

Trangênico usa Mais VenenoNovos riscos resultantes dos transgênicos na agricultura

CTNBio vai deliberar dia 19 sobre três processos de liberação comercial de sementes transgênicas de soja e milho, da empresa Dow AgroSciences, com adaptação ao herbicida 2,4-D, de alta toxicidade

Por Paulo Brack

Nova primavera silenciosa se aproxima? Na pauta* da Reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do próximo dia 19 de setembro de 2013, constam três processos de liberação comercial de sementes transgênicas de soja e milho, da empresa Dow AgroSciences, com adaptação ao herbicida 2,4-D, de alta toxicidade, junto com outros herbicidas, entre eles o glifosato, também tóxico. A intenção dos transgênicos é resistir a estes agrotóxicos potentes, que matam as chamadas “ervas daninhas” (=especismo?), para “aumentar a produtividade” das commodities agrícolas, ou mesmo pastagens. Mas, segundo dados do próprio Ministério da Agricultura, o que vem aumentando exponencialmente é a venda e o uso de herbicidas e outros agrotóxicos. O uso de agrotóxicos subiu no Brasil, em menos de 10 anos, a partir de 2002, em 70%, enquanto a expansão da área agrícola em 60%. Somos, vergonhosamente, os campeões no mundo no uso de biocidas, desde 2009.

O herbicida 2,4-D (ácido diclorofenoxiacético) foi desenvolvido a partir de 1940, durante a Segunda Guerra Mundial, sendo na década de 1960 um dos componentes do agente laranja (junto com o 2,4,5-T, na Guerra do Vietnã). É um produto que tem eficácia contra plantas de folhas largas, sendo por isso utilizado para desbastar as florestas, em mais uma guerra provocada, onde os EUA alegava seu uso para poder “enxergar seus inimigos”. Porém, mais do que isso, foi usado como arma química, causando a morte e malformações em milhares de pessoas**. Ironicamente, a empresa Dow é do mesmo país (EUA) que se diz contra as armas químicas e usa esta “justificativa” para poder atacar agora a Síria.

Esta guerra contra as tais “plantas daninhas”, inclui também a guerra contra a biodiversidade, via morte de plantas as quais mais de 50% delas apresentam potencial de uso alimentício ou medicinal. Um dos produtos mais utilizados hoje com o 2,4-D tem nome comercial Tordon. Nem as pastagens se livram dele. Existe uma gama enorme de alternativas ao uso de herbicidas. A mais inteligente, para começar, é buscar a reconciliação com a biodiversidade, com o consequente banimento das monoculturas, inerentemente quimicodependentes. A Agroecologia e os movimentos sociais no campo têm exemplos de sobra para mostrar que copiar os processos da natureza, sem a atual acumulação ilimitada, é o melhor caminho.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classificou para a saúde o 2,4-D como Extremamente Tóxico (Classe I) e Perigoso para o meio ambiente (Classe III). Os maiores riscos para a saúde residem no potencial de perturbador endócrino (alterar a função hormonal), sendo também potencialmente cancerígeno. Os principais efeitos dos perturbadores endócrinos são androgênico ou estrogênico-dependentes. Segundo Ferment (2013)***, “ interferências em rotas biológicas geradas por perturbações endócrinas podem causar danos sérios e irreversíveis à saúde humana durante o desenvolvimento fetal e infantil”. Além da característica potencial de toxicidade à reprodução (teratogênico), existem fortes evidências de ser geneticamente tóxico (genotóxico).

Alguns autores, citados por Ferment (2013, observaram disfunções dos neurotransmissores e neuro-hormônios dopamina e serotonina em cérebros de ratos quando expostos ao 2,4-D. Alguns testes encontraram danos a células hepáticas humanas, demonstrando alteração da expressão de vários genes associados, entre outras funções biológicas, à resposta imunitária, à resposta ao estresse, ao ciclo celular e à reparação do DNA (ácido desoxirribonucleico). Afetaria também o processo de síntese da progesterona, hormônio central nos processos biológicos do ciclo menstrual feminino, e da prolactina, que está envolvida no processo de lactação. Estudos indicam inibição do processo de amamentação em ratas alimentadas com uma dieta incluindo pequenas doses do herbicida, tendo como consequência a perda de peso da progênie. ”

O 2,4-D tem como destaque sua tendência de se espalhar mais amplamente no ar do que a maioria dos herbicidas, despejados por via aérea ou por terra. Isso pode comprometer o ambiente nas vizinhanças de seu uso agrícola. Em ambientes fechados, como interior de casas, pode ficar ativo durante vários meses, via pó doméstico. Nos EUA, em cidades onde foram realizadas amostras em habitações a presença do 2,4-D variou em cerca de 60 a 90% das residências. Esse tipo de exposição diária doméstica, mesmo em pequenas doses, corresponderia a uma intoxicação crônica, que pode ria desencadear efeitos endócrinos prejudiciais. Outra característica é que o espalhe do produto pelo ar atinge também pomares e outros cultivos localizados nas proximidades das lavouras onde é aplicado este herbicida.

No que se refere ao meio ambiente, o 2,4-D compromete a vegetação nativa das proximidades onde é aplicado, sendo tóxico para micro-organismos do solo, minhocas, insetos beneficiários e outros organismos importantes para o equilíbrio ecológico da lavoura, como abelhas e predadores naturais (joaninhas, vespas, aranhas, etc.). Apresentaria efeito teratogênico em aves (malformações em filhotes). Em meio aquático é considerado com ecotoxicidade elevada para os micro-organismos do plancton, bioacumulando em peixes, contaminando a cadeia alimentar como um todo, incluindo o ser humano e animais domésticos (Fermant, 2013). Quanto às águas subterrâneas, este herbicida pode se infiltrar facilmente nos solos, contaminando os aquíferos.

Até hoje, segundo Ferment (2013), nenhum país autorizou o plantio comercial de plantas transgênicas tolerantes ao 2,4-D. A regularização do 2,4-D sofre risco na União Europeia (UE), em especial por causa das suas potencialidades de perturbador endocrinológico. O autor destaca que o Conselho de Defesa dos Recursos Naturais, dos EUA, solicitou o banimento do herbicida .

O processo paulatino de aumento de resistência das ervas ruderais (“daninhas”) nas lavouras, com relação à tecnologia de plantas geneticamente modificadas (GM), tolerantes aos herbicidas, está trazendo um aumento quantitativo de biocidas em relação às lavouras convencionais. Com o advento desta tecnologia, os produtores começaram a usar cada vez mais herbicidas a base de glifosato por hectare, em meados da década passada. Nesse sentido, tudo indica que a adoção de plantas tolerantes ao 2,4-D irá aumentar ainda mais as quantidades desse herbicida nos grandes países produtores de grãos transgênicos, inclusive no Brasil. Então, daí, qual a sua vantagem?

Até que se faça algo, a liberação comercial deste evento transgênico pela CTNBio será iminente., pois a Comissão não costuma indeferir os pedidos de liberação comercial desde sua constituição legal, em 2005, extrapolando o poder dos órgãos de fiscalização e controle do Estado.

Entretanto, uma campanha começa a surgir, por parte da Agapan (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural) e do Mogdema (Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente), entre outros movimentos da academia, do campo e da cidade, para evitar que o Brasil se torne o primeiro país a liberar comercialmente um evento para culturas transgênicas ligadas ao uso de um herbicida componente do agente laranja, utilizado na Guerra do Vietnã. Cabe à sociedade acompanhar isso, começando a questionar e pressionar os membros da CTNBio, em especial os relatores, alguns deles pesquisadores de universidades e outras instituições públicas, inclusive do Rio Grande do Sul.

*http://www.ctnbio.gov.br/

** [BBC] Vietnã ainda sofre com químico jogado por EUA há 40 anos . Disponível em:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/videos_e_fotos/2013/09/130910_vietna_laranja_dg.shtml

*** FERMENT, Gilles. Documento contendo avaliação do risco relativo à saúde do trabalhador rural, ao meio ambiente e às práticas agronômicas das plantas transgênicas tolerantes aos herbicidas a base de 2,4-D no âmbito da Agricultura Familiar. Relatório técnico. Brasília: NEAD-MDA, FAO, 2013, 43 p.

Fonte: EcoAgência Solidária de Notícias Ambientais

Saiba mais sobre o terrível legado do “agente laranja”:

Agente Orange

Heartbreaking portraits of Vietnamese children suffering from devastating effects of toxic herbicide sprayed by US Army 40 years ago

The Vietnamese Victims of Agent Orange Trust

Hugo Joel fotografou as sequelas da Guerra do Vietname

Esta é a versão em Inglês da Ilha desfolhada, um premiado documentário japonês sobre o uso do Agente Laranja em Okinawa durante a Guerra do Vietnã. Produzido pela emissora de TV Okinawa, QAB, o programa ganhou reconhecimento nacional no Japão, quando foi ao ar pela primeira vez em maio de 2012.

PDF do livro “Primavera Silenciosa“, de Rachel Carson:

primavera silenciosa